Comparar um CDB que paga 105% do CDI com uma LCI que paga 92% parece fácil — até você lembrar que um tem Imposto de Renda e o outro não. Sem colocar os dois na mesma base, a comparação não significa nada.
O que é cada um
- CDB: você empresta dinheiro ao banco, que usa esse recurso para emprestar a outros clientes. Rende um percentual do CDI.
- LCI: letra lastreada em crédito imobiliário.
- LCA: letra lastreada em crédito do agronegócio.
Do ponto de vista de risco, os três são parecidos: dependem da saúde do banco emissor e contam com a proteção do FGC.
A diferença tributária
O CDB segue a tabela regressiva do Imposto de Renda, cobrada apenas sobre o rendimento, no resgate:
- até 180 dias: 22,5%
- de 181 a 360 dias: 20%
- de 361 a 720 dias: 17,5%
- acima de 720 dias: 15%
LCI e LCA historicamente são isentas de IR para pessoa física. Esse ponto entrou em discussão em propostas recentes de mudança tributária, então confirme a regra vigente antes de decidir contando apenas com a isenção.
A fórmula que coloca tudo na mesma régua
Para comparar, converta o produto isento em “CDB equivalente”:
CDB equivalente = percentual da LCI ÷ (1 − alíquota do IR)
Exemplo com prazo acima de 720 dias, em que o IR é 15%:
- LCI de 92% do CDI ÷ 0,85 = 108,2% do CDI.
- Ou seja: essa LCI equivale a um CDB de 108,2%. Um CDB de 105% perde.

O prazo muda o resultado
Quanto menor o prazo, maior a alíquota — e mais vantajoso fica o produto isento. A mesma LCI de 92%:
- em até 180 dias (IR 22,5%): equivale a 118,7% do CDI;
- de 361 a 720 dias (IR 17,5%): equivale a 111,5%;
- acima de 720 dias (IR 15%): equivale a 108,2%.
Por isso a isenção brilha mais no curto e no médio prazo.
Liquidez: o fator que decide na prática
LCI e LCA têm carência — não dá para resgatar quando quiser. Muitos CDBs, ao contrário, oferecem liquidez diária. Isso muda o uso de cada um:
- Reserva de emergência: precisa de liquidez diária. CDB de liquidez diária ou Tesouro Selic, nunca LCI com carência.
- Dinheiro com data marcada (entrada de um imóvel daqui a dois anos, por exemplo): LCI ou LCA com vencimento próximo da data costuma render mais.
O FGC e o limite que protege você
Os três produtos são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos até R$ 250 mil por CPF e por instituição, respeitando um teto global por período. Isso permite buscar bancos menores, que pagam mais, sem correr risco relevante — desde que você respeite o limite por instituição.
Como decidir na hora
- Defina o prazo em que você não vai precisar do dinheiro.
- Descubra a alíquota de IR correspondente a esse prazo.
- Converta as ofertas isentas em CDB equivalente com a fórmula.
- Compare de igual para igual e confira se o emissor está dentro do seu limite do FGC.
Perguntas frequentes
LCI e LCA são realmente melhores que o CDB?
Depende do percentual e do prazo. Converta a oferta isenta em CDB equivalente dividindo o percentual por 1 menos a alíquota de IR do prazo. Só assim a comparação faz sentido.
LCI e LCA têm garantia do FGC?
Sim, com a mesma cobertura do CDB: até R$ 250 mil por CPF e por instituição, respeitando o teto global por período.
Posso resgatar uma LCI antes do vencimento?
Em geral não. LCI e LCA têm carência, o que as torna inadequadas para reserva de emergência. Para esse objetivo, prefira CDB de liquidez diária ou Tesouro Selic.
Em qual prazo a isenção compensa mais?
No curto e médio prazo, quando a alíquota de IR do CDB é mais alta. Até 180 dias, com IR de 22,5%, a vantagem do produto isento é bem maior do que acima de 720 dias.
Feito isso, a escolha deixa de ser intuição e vira conta. E vale lembrar que o primeiro dinheiro guardado deve formar a reserva de emergência — só depois faz sentido buscar prazos maiores em troca de rendimento.

