CDB, LCI ou LCA: qual rende mais depois do Imposto de Renda

Pilha de moedas representando dinheiro guardado

Comparar um CDB que paga 105% do CDI com uma LCI que paga 92% parece fácil — até você lembrar que um tem Imposto de Renda e o outro não. Sem colocar os dois na mesma base, a comparação não significa nada.

O que é cada um

  • CDB: você empresta dinheiro ao banco, que usa esse recurso para emprestar a outros clientes. Rende um percentual do CDI.
  • LCI: letra lastreada em crédito imobiliário.
  • LCA: letra lastreada em crédito do agronegócio.

Do ponto de vista de risco, os três são parecidos: dependem da saúde do banco emissor e contam com a proteção do FGC.

A diferença tributária

O CDB segue a tabela regressiva do Imposto de Renda, cobrada apenas sobre o rendimento, no resgate:

  • até 180 dias: 22,5%
  • de 181 a 360 dias: 20%
  • de 361 a 720 dias: 17,5%
  • acima de 720 dias: 15%

LCI e LCA historicamente são isentas de IR para pessoa física. Esse ponto entrou em discussão em propostas recentes de mudança tributária, então confirme a regra vigente antes de decidir contando apenas com a isenção.

A fórmula que coloca tudo na mesma régua

Para comparar, converta o produto isento em “CDB equivalente”:

CDB equivalente = percentual da LCI ÷ (1 − alíquota do IR)

Exemplo com prazo acima de 720 dias, em que o IR é 15%:

  • LCI de 92% do CDI ÷ 0,85 = 108,2% do CDI.
  • Ou seja: essa LCI equivale a um CDB de 108,2%. Um CDB de 105% perde.
Documento representando os títulos de renda fixa emitidos por bancos

O prazo muda o resultado

Quanto menor o prazo, maior a alíquota — e mais vantajoso fica o produto isento. A mesma LCI de 92%:

  • em até 180 dias (IR 22,5%): equivale a 118,7% do CDI;
  • de 361 a 720 dias (IR 17,5%): equivale a 111,5%;
  • acima de 720 dias (IR 15%): equivale a 108,2%.

Por isso a isenção brilha mais no curto e no médio prazo.

Liquidez: o fator que decide na prática

LCI e LCA têm carência — não dá para resgatar quando quiser. Muitos CDBs, ao contrário, oferecem liquidez diária. Isso muda o uso de cada um:

  • Reserva de emergência: precisa de liquidez diária. CDB de liquidez diária ou Tesouro Selic, nunca LCI com carência.
  • Dinheiro com data marcada (entrada de um imóvel daqui a dois anos, por exemplo): LCI ou LCA com vencimento próximo da data costuma render mais.

O FGC e o limite que protege você

Os três produtos são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos até R$ 250 mil por CPF e por instituição, respeitando um teto global por período. Isso permite buscar bancos menores, que pagam mais, sem correr risco relevante — desde que você respeite o limite por instituição.

Como decidir na hora

  1. Defina o prazo em que você não vai precisar do dinheiro.
  2. Descubra a alíquota de IR correspondente a esse prazo.
  3. Converta as ofertas isentas em CDB equivalente com a fórmula.
  4. Compare de igual para igual e confira se o emissor está dentro do seu limite do FGC.

Perguntas frequentes

LCI e LCA são realmente melhores que o CDB?

Depende do percentual e do prazo. Converta a oferta isenta em CDB equivalente dividindo o percentual por 1 menos a alíquota de IR do prazo. Só assim a comparação faz sentido.

LCI e LCA têm garantia do FGC?

Sim, com a mesma cobertura do CDB: até R$ 250 mil por CPF e por instituição, respeitando o teto global por período.

Posso resgatar uma LCI antes do vencimento?

Em geral não. LCI e LCA têm carência, o que as torna inadequadas para reserva de emergência. Para esse objetivo, prefira CDB de liquidez diária ou Tesouro Selic.

Em qual prazo a isenção compensa mais?

No curto e médio prazo, quando a alíquota de IR do CDB é mais alta. Até 180 dias, com IR de 22,5%, a vantagem do produto isento é bem maior do que acima de 720 dias.

Feito isso, a escolha deixa de ser intuição e vira conta. E vale lembrar que o primeiro dinheiro guardado deve formar a reserva de emergência — só depois faz sentido buscar prazos maiores em troca de rendimento.

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