Como declarar ações no Imposto de Renda 2026: passo a passo, DARF e isenções

Ilustração circular representando a divisão do imposto sobre ações

Declarar ações assusta mais do que deveria. A confusão quase sempre nasce de um detalhe: existem duas obrigações diferentes e a maioria das pessoas mistura as duas. Uma é pagar o imposto sobre o lucro, mês a mês, via DARF. A outra é informar o que você tem e o que ganhou na declaração anual.

Quem entende essa separação resolve o resto em uma tarde. Este guia cobre as duas partes, com as alíquotas que valem em 2026 e o passo a passo de cada ficha.

As alíquotas de imposto sobre ações

Operação Alíquota Isenção Quem paga
Venda comum (swing trade) 15% sobre o lucro Vendas até R$ 20 mil no mês Você, via DARF
Day trade 20% sobre o lucro Nenhuma Você, via DARF
Dividendos até R$ 50 mil no mês Isento
Dividendos acima de R$ 50 mil no mês 10% na fonte A empresa retém
Juros sobre capital próprio (JCP) 15% na fonte Nenhuma A empresa retém
Gráfico comparando o imposto devido sobre R$ 10 mil de lucro em cada modalidade
O mesmo lucro pode custar R$ 0 ou R$ 2.000 de imposto, dependendo da modalidade e do volume vendido no mês.

A regra dos R$ 20 mil: onde quase todo mundo erra

Se o total vendido em ações no mercado à vista ficar em até R$ 20.000 dentro do mesmo mês, o lucro é isento de imposto. O detalhe decisivo: o limite se aplica ao valor da venda, não ao lucro.

  • Vendeu R$ 18.000 e lucrou R$ 7.000 no mês? Isento.
  • Vendeu R$ 22.000 e lucrou R$ 400? Paga 15% sobre os R$ 400.
  • Vendeu R$ 5.000 em day trade e lucrou R$ 300? Paga 20%. A isenção nunca vale para day trade.
Atenção: a isenção de R$ 20 mil vale apenas para ações no mercado à vista. ETFs, BDRs, fundos imobiliários, opções e mercado futuro estão fora — nesses casos, qualquer lucro é tributado.

Como calcular o lucro corretamente

O lucro é o valor da venda menos o custo médio de aquisição e menos os custos operacionais (corretagem, emolumentos, taxa de liquidação).

Custo médio é a conta que mais gera erro. Se você comprou 100 ações a R$ 20 e depois 100 a R$ 30, seu custo médio não é R$ 30 — é R$ 25. Ao vender 100 ações por R$ 32, o lucro é R$ 700, e não R$ 200. Toda compra nova recalcula essa média; venda não altera o custo médio.

Prejuízo pode abater imposto

Sim, e é o benefício mais desperdiçado do mercado. Prejuízo apurado em um mês compensa lucro dos meses seguintes, sem prazo de validade — desde que dentro da mesma modalidade: prejuízo de operação comum abate lucro de operação comum; prejuízo de day trade abate lucro de day trade. Para usar essa compensação, você precisa ter declarado o prejuízo.

Como pagar o DARF, mês a mês

  1. Some todas as vendas do mês e verifique se passou de R$ 20 mil (mercado à vista).
  2. Calcule o lucro líquido do mês, separando operação comum de day trade.
  3. Abata prejuízos acumulados da mesma modalidade.
  4. Aplique 15% ou 20% sobre o que sobrou.
  5. Desconte o IRRF já retido pela corretora — 0,005% sobre as vendas comuns e 1% sobre o lucro em day trade, o chamado “dedo-duro”.
  6. Emita o DARF com o código 6015 e pague até o último dia útil do mês seguinte.

DARF de valor inferior a R$ 10 não é pago isoladamente: você acumula e recolhe junto com o de um mês seguinte, somando os valores. Atrasar gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros pela Selic.

Como declarar na declaração anual

Ficha Bens e Direitos: o que você tinha em 31/12

Grupo 03 — Participações Societárias, código 01 — Ações. Informe o CNPJ da empresa, a quantidade, a corretora e o valor. Importante: o valor declarado é sempre o custo de aquisição, nunca a cotação de mercado no fim do ano.

Rendimentos Isentos: dividendos e lucros isentos

Os dividendos recebidos vão na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, com o CNPJ de cada empresa pagadora. Lucro isento pela regra dos R$ 20 mil também entra aqui.

Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva: JCP

Os juros sobre capital próprio entram nesta ficha, já com o imposto de 15% retido na fonte.

Renda Variável: o mês a mês

Aqui você lança, mês por mês, os resultados de operações comuns e de day trade, além dos DARFs pagos e dos prejuízos a compensar. É a ficha mais trabalhosa e a que garante o direito de abater prejuízo no futuro.

Quem é obrigado a declarar

Entre outros critérios, é obrigado a declarar quem realizou operações em bolsa no ano — mesmo com prejuízo — e quem tinha bens e direitos acima do limite estabelecido pela Receita. Ou seja: comprou ação e ficou com ela, você declara.

Perguntas frequentes

Comprei ações e não vendi nada. Preciso declarar?

Sim. A posição em 31 de dezembro vai em Bens e Direitos pelo custo de aquisição. Sem venda, não há imposto a pagar.

Tive prejuízo o ano todo. Preciso declarar?

Sim, e é do seu interesse: prejuízo declarado abate lucro futuro sem prazo de validade. Não declarar é abrir mão desse crédito.

A corretora não paga o imposto por mim?

Não. Ela retém apenas uma antecipação simbólica (o “dedo-duro”), que serve para a Receita cruzar dados. O cálculo e o pagamento do imposto devido são responsabilidade sua.

Perdi o prazo do DARF. E agora?

Emita e pague com multa e juros calculados automaticamente pelo sistema da Receita. Quanto antes, menor o custo — a multa cresce a cada dia de atraso.

A nova tributação de dividendos me atinge?

Só se você receber mais de R$ 50 mil em dividendos de uma mesma empresa em um único mês. Abaixo disso, os dividendos continuam isentos. A regra vem da Lei 15.270/2025, em vigor desde janeiro de 2026.

Vendi ETF com lucro de R$ 300. É isento?

Não. ETF não tem a isenção dos R$ 20 mil: o lucro é tributado em 15% (ou 20% em day trade), qualquer que seja o valor.

Conclusão

A rotina certa é simples: todo mês, confira quanto vendeu, calcule o lucro pelo custo médio, abata prejuízos e pague o DARF 6015 se houver imposto. Guarde as notas de corretagem e o informe anual — em março, a declaração vira só transcrição do que você já organizou.

Fontes oficiais para consultar

Regras, taxas e prazos mudam. Confirme sempre a informação na fonte oficial antes de decidir.

Este conteúdo tem caráter educativo e não constitui recomendação de investimento. Rentabilidade passada não garante rentabilidade futura. Consulte um profissional certificado antes de tomar decisões financeiras.

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