Declarar ações assusta mais do que deveria. A confusão quase sempre nasce de um detalhe: existem duas obrigações diferentes e a maioria das pessoas mistura as duas. Uma é pagar o imposto sobre o lucro, mês a mês, via DARF. A outra é informar o que você tem e o que ganhou na declaração anual.
Quem entende essa separação resolve o resto em uma tarde. Este guia cobre as duas partes, com as alíquotas que valem em 2026 e o passo a passo de cada ficha.
As alíquotas de imposto sobre ações
| Operação | Alíquota | Isenção | Quem paga |
|---|---|---|---|
| Venda comum (swing trade) | 15% sobre o lucro | Vendas até R$ 20 mil no mês | Você, via DARF |
| Day trade | 20% sobre o lucro | Nenhuma | Você, via DARF |
| Dividendos até R$ 50 mil no mês | Isento | — | — |
| Dividendos acima de R$ 50 mil no mês | 10% na fonte | — | A empresa retém |
| Juros sobre capital próprio (JCP) | 15% na fonte | Nenhuma | A empresa retém |

A regra dos R$ 20 mil: onde quase todo mundo erra
Se o total vendido em ações no mercado à vista ficar em até R$ 20.000 dentro do mesmo mês, o lucro é isento de imposto. O detalhe decisivo: o limite se aplica ao valor da venda, não ao lucro.
- Vendeu R$ 18.000 e lucrou R$ 7.000 no mês? Isento.
- Vendeu R$ 22.000 e lucrou R$ 400? Paga 15% sobre os R$ 400.
- Vendeu R$ 5.000 em day trade e lucrou R$ 300? Paga 20%. A isenção nunca vale para day trade.
Como calcular o lucro corretamente
O lucro é o valor da venda menos o custo médio de aquisição e menos os custos operacionais (corretagem, emolumentos, taxa de liquidação).
Custo médio é a conta que mais gera erro. Se você comprou 100 ações a R$ 20 e depois 100 a R$ 30, seu custo médio não é R$ 30 — é R$ 25. Ao vender 100 ações por R$ 32, o lucro é R$ 700, e não R$ 200. Toda compra nova recalcula essa média; venda não altera o custo médio.
Prejuízo pode abater imposto
Sim, e é o benefício mais desperdiçado do mercado. Prejuízo apurado em um mês compensa lucro dos meses seguintes, sem prazo de validade — desde que dentro da mesma modalidade: prejuízo de operação comum abate lucro de operação comum; prejuízo de day trade abate lucro de day trade. Para usar essa compensação, você precisa ter declarado o prejuízo.
Como pagar o DARF, mês a mês
- Some todas as vendas do mês e verifique se passou de R$ 20 mil (mercado à vista).
- Calcule o lucro líquido do mês, separando operação comum de day trade.
- Abata prejuízos acumulados da mesma modalidade.
- Aplique 15% ou 20% sobre o que sobrou.
- Desconte o IRRF já retido pela corretora — 0,005% sobre as vendas comuns e 1% sobre o lucro em day trade, o chamado “dedo-duro”.
- Emita o DARF com o código 6015 e pague até o último dia útil do mês seguinte.
DARF de valor inferior a R$ 10 não é pago isoladamente: você acumula e recolhe junto com o de um mês seguinte, somando os valores. Atrasar gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros pela Selic.
Como declarar na declaração anual
Ficha Bens e Direitos: o que você tinha em 31/12
Grupo 03 — Participações Societárias, código 01 — Ações. Informe o CNPJ da empresa, a quantidade, a corretora e o valor. Importante: o valor declarado é sempre o custo de aquisição, nunca a cotação de mercado no fim do ano.
Rendimentos Isentos: dividendos e lucros isentos
Os dividendos recebidos vão na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, com o CNPJ de cada empresa pagadora. Lucro isento pela regra dos R$ 20 mil também entra aqui.
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva: JCP
Os juros sobre capital próprio entram nesta ficha, já com o imposto de 15% retido na fonte.
Renda Variável: o mês a mês
Aqui você lança, mês por mês, os resultados de operações comuns e de day trade, além dos DARFs pagos e dos prejuízos a compensar. É a ficha mais trabalhosa e a que garante o direito de abater prejuízo no futuro.
Quem é obrigado a declarar
Entre outros critérios, é obrigado a declarar quem realizou operações em bolsa no ano — mesmo com prejuízo — e quem tinha bens e direitos acima do limite estabelecido pela Receita. Ou seja: comprou ação e ficou com ela, você declara.
Perguntas frequentes
Comprei ações e não vendi nada. Preciso declarar?
Sim. A posição em 31 de dezembro vai em Bens e Direitos pelo custo de aquisição. Sem venda, não há imposto a pagar.
Tive prejuízo o ano todo. Preciso declarar?
Sim, e é do seu interesse: prejuízo declarado abate lucro futuro sem prazo de validade. Não declarar é abrir mão desse crédito.
A corretora não paga o imposto por mim?
Não. Ela retém apenas uma antecipação simbólica (o “dedo-duro”), que serve para a Receita cruzar dados. O cálculo e o pagamento do imposto devido são responsabilidade sua.
Perdi o prazo do DARF. E agora?
Emita e pague com multa e juros calculados automaticamente pelo sistema da Receita. Quanto antes, menor o custo — a multa cresce a cada dia de atraso.
A nova tributação de dividendos me atinge?
Só se você receber mais de R$ 50 mil em dividendos de uma mesma empresa em um único mês. Abaixo disso, os dividendos continuam isentos. A regra vem da Lei 15.270/2025, em vigor desde janeiro de 2026.
Vendi ETF com lucro de R$ 300. É isento?
Não. ETF não tem a isenção dos R$ 20 mil: o lucro é tributado em 15% (ou 20% em day trade), qualquer que seja o valor.
Conclusão
A rotina certa é simples: todo mês, confira quanto vendeu, calcule o lucro pelo custo médio, abata prejuízos e pague o DARF 6015 se houver imposto. Guarde as notas de corretagem e o informe anual — em março, a declaração vira só transcrição do que você já organizou.
Fontes oficiais para consultar
Regras, taxas e prazos mudam. Confirme sempre a informação na fonte oficial antes de decidir.
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Este conteúdo tem caráter educativo e não constitui recomendação de investimento. Rentabilidade passada não garante rentabilidade futura. Consulte um profissional certificado antes de tomar decisões financeiras.

