Existe uma diferença entre estar endividado e estar superendividado. No primeiro caso, as contas apertam, mas um esforço de alguns meses resolve. No segundo, mesmo cortando tudo o que dá para cortar, a renda não cobre as parcelas e ainda deixa a família sem o básico. Para essa segunda situação, existe uma lei específica — e pouca gente sabe que pode usá-la.
A Lei do Superendividamento, de 2021, alterou o Código de Defesa do Consumidor para criar um caminho de renegociação coletiva das dívidas, parecido com uma recuperação judicial de pessoa física.
O que a lei considera superendividamento
É a situação da pessoa física que, de boa-fé, não consegue pagar o conjunto das suas dívidas de consumo — as vencidas e as que ainda vão vencer — sem comprometer o seu mínimo existencial, ou seja, o necessário para viver com dignidade: moradia, alimentação, saúde, transporte.
O valor do mínimo existencial é definido por decreto e já foi alterado desde a criação da lei. Consulte o valor vigente antes de fazer as contas.
Quais dívidas entram e quais ficam de fora
Entram as dívidas de consumo em geral: cartão de crédito, cheque especial, empréstimo pessoal, crediário, contas de consumo em atraso e financiamentos sem garantia.
Ficam de fora, entre outras:
- dívidas com garantia real, como financiamento imobiliário;
- crédito rural;
- dívidas contraídas com fraude ou má-fé;
- compras de produtos e serviços de luxo de alto valor.

Como funciona a repactuação
O coração da lei é a audiência de conciliação. O consumidor pede que todos os credores sejam chamados ao mesmo tempo e apresenta uma proposta de plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos, preservando o mínimo existencial.
A vantagem em relação a negociar dívida por dívida é enorme: em vez de cada banco puxar para o seu lado, todos discutem um único plano, compatível com a renda real da pessoa.
O credor que não aparece perde
Se um credor é chamado e não comparece sem justificativa, a lei prevê consequências: a cobrança dos juros e encargos daquela dívida pode ser suspensa e o crédito passa a se submeter ao plano, recebendo depois dos credores que participaram. Isso dá ao consumidor um poder de negociação que ele não teria sozinho.
E se não houver acordo
Quando a conciliação não resolve, o consumidor pode pedir ao juiz um plano judicial compulsório. O juiz revisa os contratos e define um plano de pagamento que preserve o mínimo existencial, também limitado a cinco anos.
Onde pedir ajuda
- Procon: muitos estados e municípios mantêm núcleos de tratamento do superendividamento, com conciliação gratuita.
- Defensoria Pública: para quem não pode pagar advogado.
- Centros judiciários de conciliação (Cejusc): vinculados aos tribunais de justiça.
- Advogado particular: para casos mais complexos ou quando a via extrajudicial não avança.
Leve uma lista completa das dívidas, com credor, valor, parcela e contrato, além de comprovantes de renda e das despesas essenciais da casa.
Antes de chegar lá: tente o caminho simples
Se as dívidas ainda cabem num esforço de reorganização, uma negociação direta pode resolver mais rápido. Vale começar por um plano para quitar as dívidas e aproveitar campanhas como o Feirão Limpa Nome antes de partir para a repactuação.
O que a lei também mudou para os bancos
Além do tratamento, a lei trouxe regras de prevenção: as instituições precisam informar de forma clara o custo total do crédito, não podem assediar o consumidor para contratar — principalmente idosos e pessoas vulneráveis — e não podem anunciar crédito “sem consulta” ou “sem análise” como atrativo. Ofertas assim são sinal de alerta.
Como montar o plano que você vai apresentar
Chegar à conciliação com os números organizados acelera o processo e aumenta a chance de acordo. Prepare três listas:
- Renda mensal líquida da casa, com comprovantes.
- Despesas essenciais: moradia, alimentação, contas básicas, transporte, saúde e educação, com valores reais dos últimos meses.
- Todas as dívidas: credor, saldo, parcela atual, taxa e número do contrato.
A diferença entre a renda e as despesas essenciais mostra quanto, de forma realista, sobra por mês para as dívidas. É esse valor — e não a soma das parcelas atuais — que deve ser dividido entre os credores ao longo de até cinco anos. Se ainda sobrar margem para algum imprevisto, melhor: um plano apertado demais tende a falhar no primeiro mês difícil.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para pedir a repactuação?
Não necessariamente. Procons e Defensorias oferecem conciliação gratuita. Em casos mais complexos ou na via judicial, contar com orientação jurídica ajuda.
O nome sai do Serasa durante o processo?
A negativação não desaparece automaticamente com o pedido. Ela é resolvida conforme as dívidas forem incluídas e pagas no plano acordado.
Posso fazer novas dívidas depois do plano?
O objetivo é justamente reorganizar a vida financeira. Contrair novas dívidas durante o plano pode comprometer o cumprimento do acordo e a boa-fé, que é requisito da lei.
Quem já tem consignado pode usar a lei?
Sim. O empréstimo consignado é dívida de consumo e pode entrar na repactuação, observadas as regras do plano e do mínimo existencial.
Superendividamento não é fracasso moral — é um problema financeiro com tratamento previsto em lei. Reconhecer a situação cedo e buscar a conciliação costuma sair muito mais barato do que acumular atrasos por anos.

