Dívida pode penhorar bens ou bloquear conta? O que a lei diz

Martelo de juiz de madeira sobre uma mesa de mármore

A cobrança chega com tom de ameaça: “vamos penhorar seus bens”, “sua conta será bloqueada amanhã”. Em julho de 2026, 82% das famílias brasileiras tinham alguma dívida e 29,8% estavam com contas em atraso, segundo a CNC. Quem cobra sabe que o medo funciona.

A pergunta “dívida pode penhorar bens ou bloquear conta?” tem resposta curta: pode, mas só por ordem de um juiz, dentro de um processo, e respeitando uma lista de bens que a lei protege. Nenhum banco, loja ou escritório de cobrança bloqueia sua conta por conta própria.

Este artigo explica quando a penhora acontece, o que é impenhorável, como funciona o bloqueio judicial pelo Sisbajud, o que fazer nos cinco dias seguintes a um bloqueio e quais dívidas seguem regras diferentes. As regras são as vigentes em setembro de 2026.

Martelo de juiz de madeira sobre uma mesa de mármore
Foto: Tingey Injury Law Firm / Unsplash

Negativação, cobrança e execução são três coisas diferentes

Negativar é registrar seu CPF em Serasa, SPC ou Boa Vista. Isso restringe crédito, mas não toca em um centavo do seu patrimônio, e o registro cai em cinco anos.

Cobrar é ligar, mandar carta e propor acordo. O Código de Defesa do Consumidor proíbe ameaça, constrangimento e exposição ao ridículo nessa fase. “Vamos bloquear sua conta”, dito por um atendente, não tem efeito prático.

Executar é entrar na Justiça. Só a partir daí, com você citado e com direito a defesa, o juiz pode determinar penhora de bens ou bloqueio de dinheiro. Para dívida de cartão, empréstimo ou cheque especial, é o único caminho até o seu patrimônio.

A pretensão de cobrar dívida líquida prevista em contrato prescreve em cinco anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I). Depois disso, o STJ entende que a dívida não pode ser cobrada nem na Justiça nem fora dela. O que muda na prática está em dívidas prescritas: o que muda para quem está com o nome sujo.

O banco pode bloquear a conta ou descontar do salário por conta própria?

Bloquear, não. Descontar, às vezes. A diferença está no que você assinou.

Se o contrato de empréstimo autoriza débito das parcelas na conta, o banco pode debitar, mesmo que a conta receba salário. O STJ fixou isso no Tema 1.085 (2022): os descontos são lícitos enquanto a autorização durar, e o limite de 30% da lei do consignado não se aplica a esse caso.

A palavra-chave é “enquanto a autorização durar”. Você pode revogar o débito automático por escrito. A dívida continua existindo e terá de ser cobrada pelos meios normais, mas o salário deixa de sumir no dia do depósito. Já a retenção integral do salário para cobrir dívida é tratada pela jurisprudência do STJ como abusiva, mesmo prevista em contrato.

O cheque especial funciona de outro jeito. Ele é uma linha de crédito acoplada à conta: se o saldo está negativo, qualquer depósito cobre o negativo antes de virar dinheiro disponível. Não é bloqueio, é a mecânica do produto. A saída é pedir a portabilidade do salário para outro banco, que é gratuita por regra do Banco Central, e negociar o saldo devedor separadamente.

O que a lei protege: bens impenhoráveis

O art. 833 do Código de Processo Civil e a Lei 8.009/1990 listam o que a execução não pode alcançar. Os valores em salários mínimos usam o piso de 2026, R$ 1.621.

Bem Regra Principais exceções
Salário, aposentadoria, pensão, ganhos de autônomo e honorários Impenhoráveis (art. 833, IV) Pensão alimentícia; parcela acima de 50 salários mínimos mensais (R$ 81.050); penhora excepcional pelo Tema 1.230 do STJ
Poupança até 40 salários mínimos (R$ 64.840) Impenhorável (art. 833, X); o STJ estende a conta corrente, fundos e outras aplicações, somados Pensão alimentícia
Imóvel residencial da família e móveis quitados que o guarnecem Bem de família (Lei 8.009/1990) Financiamento do próprio imóvel; IPTU e taxas do imóvel; pensão alimentícia; hipoteca dada pelo casal; fiança em contrato de aluguel
Móveis da casa, roupas e objetos de uso pessoal Impenhoráveis (art. 833, II e III) Itens de elevado valor
Livros, máquinas, ferramentas e instrumentos de trabalho Impenhoráveis (art. 833, V) Quando o próprio bem é a garantia da dívida
Seguro de vida Impenhorável (art. 833, VI) Não há

A novidade de 2026 está na primeira linha. Em 15 de setembro, a Corte Especial do STJ concluiu o Tema 1.230 e fixou que a impenhorabilidade do salário pode ser afastada, em caráter excepcional, para dívida não alimentar, desde que outros meios de execução tenham se mostrado inviáveis e que a penhora não comprometa a subsistência digna do devedor e da família. O ônus de provar esse comprometimento é do devedor.

Veículos, obras de arte e adornos suntuosos ficam fora da proteção: um carro quitado pode ser penhorado por dívida comum.

Como funciona o bloqueio judicial de conta pelo Sisbajud

O Sisbajud é o sistema do CNJ pelo qual o juiz ordena aos bancos que tornem indisponível dinheiro em nome do devedor. A base é o art. 854 do CPC: a ordem sai sem aviso prévio, limitada ao valor da execução, e alcança conta corrente, poupança e investimentos.

O juiz tem 24 horas para cancelar o que exceder a dívida. Você é intimado e tem cinco dias para provar que o valor é impenhorável ou que o bloqueio foi excessivo. Se o juiz aceitar, o cancelamento sai em 24 horas. Se você não se manifestar, o bloqueio vira penhora e o dinheiro é transferido para o juízo.

Duas mudanças recentes aumentam a pressão. A reiteração automática da ordem, a “teimosinha”, foi validada pelo STJ no Tema 1.325, em maio de 2026. E, desde maio de 2026, o CNJ testa com Caixa, Banco do Brasil, Itaú, Nubank e XP uma versão do Sisbajud em que o bloqueio ocorre em até duas horas, pode ficar ativo por até um ano e retém depósitos novos até quitar a dívida.

Exemplo de como a proteção funciona na prática. Você recebe R$ 4.200 de salário no dia 5, tem R$ 700 que sobraram do mês anterior e R$ 9.000 na poupança. No dia 6, um bloqueio de R$ 12.000 atinge tudo. O salário é impenhorável pelo inciso IV. Os R$ 9.700 restantes estão muito abaixo do teto de 40 salários mínimos (40 × R$ 1.621 = R$ 64.840). Com holerite e extratos, o pedido correto é a liberação integral dos R$ 13.900. Sem se manifestar em cinco dias, você perde R$ 12.000.

Conta bloqueada: o que fazer nos primeiros cinco dias

  1. Identifique o processo. O extrato mostra “bloqueio judicial” e o banco informa o número do processo e a vara.
  2. Separe as provas de origem. Holerite ou extrato do INSS, extrato bancário com a entrada do salário, comprovantes de poupança e aplicações.
  3. Peça o desbloqueio ao juiz. A petição, por advogado ou Defensoria Pública, invoca o art. 854, § 3º, do CPC e demonstra a impenhorabilidade ou o excesso.
  4. Se for negado, recorra. O agravo de instrumento tem prazo de 15 dias.
  5. Use o momento para negociar. Com o bloqueio ativo, o credor tem interesse em acordo que encerre o processo. Descontos em feirões de renegociação costumam ser maiores para dívidas antigas.

Dívida com garantia, consignado, pensão e impostos: regras diferentes

Carro ou imóvel em alienação fiduciária

Aqui o bem é a garantia, e a proteção do bem de família não vale para o imóvel dado em alienação fiduciária ou hipoteca. Com o atraso, o credor pede busca e apreensão do veículo com liminar (Decreto-Lei 911/1969) ou, desde a Lei 14.711/2023, faz a consolidação da propriedade pela via extrajudicial, em cartório. O risco e o custo dessas modalidades estão em empréstimo com garantia de imóvel e em como funciona o empréstimo com garantia de veículo.

Consignado

O desconto acontece na folha, antes de o dinheiro chegar à conta, dentro da margem consignável: 35% do benefício para empréstimo no INSS, mais 5% para o cartão consignado e 5% para o cartão de benefício, e 35% no consignado de trabalhadores CLT. O que muda na demissão está em consignado CLT: o que acontece se você for demitido.

Pensão alimentícia

É a dívida com mais poder de execução. O salário pode ser penhorado, o desconto em folha pode chegar a 50% dos ganhos líquidos (CPC, art. 529, § 3º) e o devedor das três últimas parcelas pode ser preso por um a três meses (art. 528).

Impostos e taxas

A execução fiscal segue a Lei 6.830/1980, com penhora e bloqueio pelo mesmo Sisbajud. IPTU e taxas do próprio imóvel podem levar à penhora do bem de família.

Como decidir o que fazer com uma dívida que ameaça penhora

Comece pela pergunta certa: existe processo? Sem processo, não há penhora, e o tempo trabalha a seu favor pela prescrição. Negocie com calma, exija tudo por escrito e nunca pague “taxa de desbloqueio” a quem liga.

Com processo, não ignore a citação. Na execução, o prazo para pagar é de três dias e o de embargos é de 15 dias; deixar passar transforma indisponibilidade em penhora.

Na ordem de prioridade, coloque primeiro o que pode ser perdido rápido: pensão, financiamento com garantia e consignado. Dívida de cartão e cheque especial vem depois, porque exige processo e costuma aceitar desconto alto. A montagem dessa fila está em como montar um plano eficiente para quitar todas as suas dívidas.

Perguntas frequentes

O banco pode bloquear minha conta por dívida de cartão sem processo?

Não. Bloqueio só por ordem judicial, dentro de execução ou cumprimento de sentença. O que o banco pode fazer é debitar parcelas autorizadas em contrato e usar depósitos para cobrir o cheque especial. As duas podem ser interrompidas: revogue a autorização e leve o salário para outro banco.

Salário pode ser penhorado por dívida de empréstimo?

Em regra, não. As exceções são pensão alimentícia, a parcela que ultrapassa 50 salários mínimos por mês e, desde setembro de 2026, a penhora excepcional do Tema 1.230 do STJ, que exige esgotamento de outros meios e prova de que a subsistência da família não fica comprometida.

Quanto posso ter na poupança sem risco de penhora?

Até 40 salários mínimos, que em 2026 correspondem a R$ 64.840. O STJ aplica o limite ao total guardado pela pessoa, somando poupança, conta corrente e outras aplicações. Não é 40 salários por conta.

Minha casa pode ser penhorada por dívida de cartão?

Não, se for o imóvel usado como moradia permanente da família (com mais de um imóvel, a proteção recai sobre o de menor valor). A proteção da Lei 8.009/1990 cai apenas nas exceções da própria lei: financiamento do imóvel, IPTU e taxas, pensão alimentícia, hipoteca dada em garantia e fiança em aluguel.

Depois de quanto tempo a dívida deixa de poder ser cobrada?

Cinco anos para dívidas de contrato, como cartão, empréstimo e cheque especial. A negativação também cai em cinco anos. A dívida não desaparece: deixa de ser exigível, embora possa seguir em plataformas de negociação.

O que levar deste artigo

Dívida comum só chega ao seu patrimônio por decisão judicial, e mesmo assim esbarra em salário, poupança até R$ 64.840, casa da família e instrumentos de trabalho. O que exige reação rápida é o bloqueio pelo Sisbajud: cinco dias para provar a origem do dinheiro.

Para conferir na fonte: a Lei 8.009/1990 (bem de família) está no Planalto, a reportagem da Agência Brasil sobre o novo Sisbajud detalha o piloto de 2026 e a tese do Tema 1.230 do STJ está transcrita no Migalhas.

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