Atualizado em 6 de novembro de 2026. O Tribunal de Contas da União (TCU) calculou uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027. O número ganhou destaque porque ajuda a dimensionar a transição da reforma tributária, mas não significa que toda empresa pagará exatamente 11,3% sobre cada venda. Entender o que foi calculado — e o que ainda depende de regras e da realidade de cada operação — é essencial para não reajustar preços no susto.
Neste guia, explicamos como interpretar a estimativa, quais diferenças existem entre alíquota de referência e carga efetiva, o que muda no calendário tributário e que providências empresas podem tomar desde já. A análise se baseia na informação divulgada pelo TCU em 28 de outubro e nas orientações oficiais da Receita Federal e do Ministério da Fazenda.

O que o TCU calculou sobre a CBS
A CBS será o tributo federal do novo modelo de tributação sobre o consumo. Ela integra, com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o IVA dual criado pela reforma tributária. Em 28 de outubro de 2026, o TCU aprovou o cálculo de uma alíquota de referência de 11,3468% para a CBS, apresentada de forma arredondada como 11,3%. A estimativa foi encaminhada ao Senado no processo de definição das referências para a transição.
O cálculo tem uma função fiscal e institucional: estimar uma referência compatível com as regras legais e com a preservação da arrecadação durante a mudança de sistema. Ele não é, por si só, uma alíquota individual definida para cada empresa nem uma tabela que dispense a leitura das normas. A forma como o imposto aparece na operação depende do tipo de atividade, do regime tributário, dos créditos aproveitáveis, dos tratamentos diferenciados e das regras aplicáveis a cada setor.
O próprio portal do TCU identifica o percentual como “alíquota de referência” para 2027. Isso importa porque a transição envolve etapas e parâmetros próprios. Antes de usar a estimativa em planilha de preços, o empresário deve conferir a legislação e a regulamentação vigentes, além de conversar com o profissional responsável pela contabilidade da empresa.
11,3% não quer dizer aumento automático de 11,3% no preço
Uma confusão comum é multiplicar o preço atual por 1,113 e concluir que esse será o reajuste necessário. Esse raciocínio ignora como os tributos sobre o consumo se relacionam com créditos, custos, fornecedores e formação de preço. A porcentagem de referência não responde sozinha quanto uma padaria, uma consultoria ou uma indústria vai recolher no mês, nem quanto o consumidor pagará na ponta.
Imagine, apenas para ilustrar, que uma empresa veja o número 11,3% numa notícia. Ela não deve simplesmente aplicar esse percentual sobre todo o faturamento sem avaliar a base tributável, as despesas que podem gerar créditos, os tributos substituídos e o enquadramento de sua atividade. Dois negócios com receita bruta parecida podem ter estruturas de custo e consequências diferentes. O exemplo não é uma simulação de imposto devido; é um alerta para não transformar uma referência nacional em cálculo individual.
Também não se deve comparar diretamente uma alíquota isolada do novo sistema com a soma de tributos que hoje aparece em diferentes etapas da cadeia sem considerar a não cumulatividade e os mecanismos de crédito. A análise precisa acompanhar a operação desde a compra de insumos até a venda. Na prática, isso significa organizar dados fiscais e testar cenários com premissas explícitas, em vez de escolher uma porcentagem por manchete.
O calendário da reforma: o que ocorre antes e depois de 2027
O ano de 2026 é período de teste para CBS e IBS, com percentuais de teste definidos em lei e compensação prevista em relação aos tributos atuais quando cumpridas as condições legais. A página da Receita Federal informa que, em 2026, o teste considera 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Para 2027, a Receita descreve a extinção de PIS e Cofins e o início da cobrança da CBS, enquanto o IBS passa por sua própria etapa inicial. A substituição de ICMS e ISS ocorrerá gradualmente entre 2029 e 2032, com o novo modelo integral previsto para 2033.
Esse cronograma evita outra interpretação equivocada: o anúncio de uma referência para 2027 não significa que todos os impostos atuais desaparecem de uma só vez no fim de 2026. A transição é escalonada. Empresas precisam acompanhar datas de leiautes de documentos fiscais, sistemas, cadastros e obrigações acessórias, porque a preparação operacional começa antes da mudança plena de arrecadação.
Como a empresa deve se preparar sem antecipar conclusões
Uma boa preparação começa com um retrato confiável da operação. Separe as receitas por produto ou serviço, os principais fornecedores, os custos tributários atuais e os documentos fiscais usados. Depois, peça ao contador uma análise específica do regime da empresa, da possibilidade de créditos e dos atos normativos que estejam em vigor. Não use apenas a alíquota de referência como previsão de imposto ou como argumento para alterar contratos com clientes.
- Revise os cadastros: confira NCM, NBS, classificação de serviços, unidades, códigos tributários e dados de fornecedores.
- Converse com o fornecedor do sistema: pergunte quando o emissor fiscal será atualizado e como serão tratados testes, rejeições e correções de documentos.
- Mapeie entradas e saídas: registre quais compras podem ser relevantes para créditos e quais vendas têm tratamento específico, sempre validando na norma.
- Simule mais de um cenário: registre as premissas de cada cálculo e compare margens, prazos de recebimento e necessidade de capital de giro.
- Documente decisões: guarde a orientação contábil, a versão do sistema e a data em que os preços ou processos foram revistos.
Uma pequena empresa pode começar com uma planilha simples, desde que ela seja rastreável e revisada. O objetivo inicial não é prever cada detalhe da futura carga tributária, e sim evitar dados incompletos, falhas de emissão e decisões comerciais baseadas numa leitura errada do percentual de referência.

O que acompanhar nos próximos meses
Depois da divulgação do cálculo, vale acompanhar a tramitação das referências no Senado, os atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, os leiautes técnicos de documentos fiscais e as orientações setoriais. O Ministério da Fazenda informou em outubro que 86% dos documentos fiscais emitidos por empresas obrigadas já traziam destaque da CBS no levantamento divulgado, sinal de que a adaptação de sistemas e processos já está em curso. O dado não significa que todas as empresas tenham a mesma obrigação ou que estejam prontas para todos os passos da transição; o próprio levantamento excluiu optantes do Simples que não tinham obrigação de destacar a CBS naquele período.
Se a empresa recebeu orientação para mudar preços, migrar de regime ou fazer investimento relevante por causa do número de 11,3%, peça a memória de cálculo por escrito. Ela deve explicar quais regras, datas, receitas, créditos e premissas foram considerados. Caso essas premissas mudem, a conclusão também pode mudar.
Perguntas frequentes
A alíquota de 11,3% já é definitiva?
É a alíquota de referência calculada pelo TCU para o contexto de 2027. Não deve ser tratada como uma taxa única que automaticamente corresponda ao valor efetivo devido por todo contribuinte. A empresa precisa observar a legislação e as regras vigentes para sua atividade.
Devo aumentar meus preços em 11,3%?
Não com base apenas nesse dado. Preço depende de custos, créditos, concorrência, contratos, regime tributário e da forma como os tributos incidem na cadeia. Faça uma análise individual com o contador antes de alterar tabela ou contrato.
O que muda para a empresa em 2026?
2026 é ano de teste do IBS e da CBS e também de preparação operacional. A Receita e o Comitê Gestor publicam orientações sobre documentos fiscais, sistemas e obrigações. A empresa deve verificar o que se aplica ao seu porte e regime.
Qual é o primeiro passo para uma pequena empresa?
Organizar notas de compras e vendas, cadastros e dados de custos, confirmar a atualização do sistema emissor e solicitar ao contador um mapa de impactos com premissas claras. Não substitua esse trabalho por uma conta feita apenas sobre o faturamento.
Fontes e leitura complementar
- TCU — cálculo da alíquota de referência de 11,3% para a CBS.
- TCU — visão do cálculo da CBS para 2027.
- Receita Federal — entenda a reforma tributária do consumo.
- Ministério da Fazenda — atualização sobre destaque da CBS em documentos fiscais.
- Receita Federal — cronograma de documentos fiscais eletrônicos.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação tributária individual. Alíquotas, prazos e procedimentos podem ser atualizados; confirme a regra aplicável à sua empresa com a Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e um profissional habilitado.

