Namoro, união estável ou casamento depois dos 40: proteja seu patrimônio

Guia Recomeço 40+ · Parte 2 de 3
O namoro ficou sério? Veja o que muda no seu patrimônio
Depois dos 40, quase todo mundo chega com história: imóvel, filhos, pensão, às vezes um divórcio. Entenda a diferença entre namoro, união estável e casamento e como proteger o que você construiu — sem esfriar o romance.
  • Quando o namoro vira união estável, mesmo sem papel assinado
  • Contrato de namoro, pacto antenupcial e regimes de bens
  • Filhos de outra relação, pensão alimentícia e herança
Mulher madura de cabelos escuros sorrindo ao ar livre
Foto ilustrativa: Daria Trofimova / Unsplash

Na primeira parte deste guia, o assunto foi como conhecer alguém depois dos 40 com segurança. Agora vem a etapa de que pouca gente fala no começo, mas que faz toda a diferença: o que acontece com o seu dinheiro e os seus bens quando o relacionamento fica sério.

Falar disso não é falta de romantismo. É cuidado — com você, com ela e com os filhos que cada um já tem. E quanto mais cedo o casal alinha as regras, menor a chance de briga, de processo e de surpresa no futuro.

Namoro, união estável e casamento: a diferença que mexe no bolso

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NamoroUnião estávelCasamento
Precisa de documento?Não.Não é obrigatório, mas é recomendável: escritura no cartório de notas ou termo no registro civil.Sim: habilitação e registro no cartório de registro civil.
Regime de bensNão há comunhão de bens.Comunhão parcial, salvo contrato escrito.Comunhão parcial, salvo pacto antenupcial.
HerançaNamorado(a) não é herdeiro(a).Companheiro(a) tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge (STF).Cônjuge é herdeiro necessário.
Pensão por morte do INSSNão gera.Pode gerar, com prova da união.Gera, cumpridos os requisitos.
Como terminaBasta terminar.Dissolução em cartório, se consensual, ou na Justiça.Divórcio em cartório, se consensual, ou na Justiça.

Repare na coluna do meio: a união estável produz efeitos parecidos com os do casamento, mas pode existir sem nenhum papel assinado. É aí que mora o risco para quem não se planeja.

Quando o namoro vira união estável (mesmo sem papel)

O Código Civil (art. 1.723) reconhece como união estável a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. A lei não exige tempo mínimo nem que o casal more junto.

Na prática, quando há disputa, a Justiça olha para os fatos. Alguns sinais que costumam pesar:

  • o casal se apresenta como família para amigos, parentes e nas redes sociais;
  • as despesas da casa são divididas e há conta conjunta;
  • um é dependente do outro no plano de saúde ou no Imposto de Renda;
  • há bens comprados em conjunto e planos de vida já em andamento.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já diferenciou a união estável do chamado namoro qualificado. No julgamento do REsp 1.454.643/RJ, em 2015, a corte entendeu que o objetivo de constituir família precisa estar presente durante a convivência, e não ser apenas um plano para o futuro. Namorar sério, viajar junto e até dormir na casa um do outro, por si só, não basta.

Por que isso importa
Reconhecida a união estável sem contrato escrito, vale a comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil). Em caso de separação, o que foi comprado com esforço comum durante a união pode ser dividido meio a meio — e, em caso de morte, o(a) companheiro(a) pode ter direito à herança e à pensão.

Contrato de namoro: para que serve e quais os limites

O contrato de namoro é um documento em que o casal declara que vive um namoro, sem intenção atual de constituir família. Pode ser feito por instrumento particular ou por escritura pública em um cartório de notas — esta última dá mais segurança sobre a data e a autenticidade.

Ele é útil para quem tem patrimônio, empresa ou filhos de outra relação e quer deixar as regras claras desde o começo. Tribunais já validaram esse tipo de contrato, mas com um limite importante: o documento não vale mais que a realidade. Se, com o tempo, o casal passar a viver como família, a Justiça pode reconhecer a união estável mesmo com o contrato assinado.

Boas práticas
Seja fiel aos fatos no texto, revise o contrato se a relação mudar e, se o namoro evoluir, considere trocar o contrato de namoro por uma escritura de união estável com regime de bens definido. Um advogado de família pode adaptar o documento ao seu caso.
Mulher loira sorrindo com flores do campo nas mãos
Foto ilustrativa: Vika Glitter / Pexels

Regime de bens: qual escolher depois dos 40

No casamento, o regime é escolhido no processo de habilitação, no cartório. Se o casal não disser nada, vale a comunhão parcial. Para qualquer outro regime, é preciso um pacto antenupcial, feito por escritura pública em cartório de notas antes do casamento (art. 1.653 do Código Civil).

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RegimeO que se divideCostuma fazer sentido para
Comunhão parcial (padrão)Os bens comprados durante a união. Ficam de fora os bens anteriores e as heranças e doações recebidas.Casais que vão construir patrimônio juntos a partir de agora.
Separação convencional (total)Nada: cada um mantém e administra os próprios bens.Quem já tem imóvel, empresa ou filhos de outra relação.
Comunhão universalQuase tudo, inclusive os bens anteriores ao casamento.Raro depois dos 40; exige muita confiança e alinhamento.
Participação final nos aquestosDurante o casamento, cada um tem o seu; no fim, divide-se o que cada um ganhou no período.Casais empresários, com patrimônio e contabilidade organizados.

E na união estável?

O casal pode fazer um contrato escrito escolhendo o regime — de preferência por escritura pública. Com o Provimento 141/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também é possível registrar a união estável por termo declaratório no cartório de registro civil, alterar o regime de bens sem processo judicial e converter a união em casamento diretamente no cartório.

Dá para mudar o regime depois?

No casamento, sim, mas por pedido judicial motivado dos dois cônjuges, ressalvados os direitos de terceiros (art. 1.639, § 2º, do Código Civil). Na união estável, a mudança pode ser feita em cartório, como explicado acima.

E quem tem mais de 70 anos?

O Código Civil impõe a separação de bens a quem se casa com mais de 70 anos (art. 1.641, II). Em fevereiro de 2024, porém, o Supremo Tribunal Federal (Tema 1.236) decidiu que esse regime pode ser afastado por vontade das partes, por meio de escritura pública — no casamento e na união estável.

Separação total de bens não afasta a herança
Pelo entendimento da Segunda Seção do STJ (REsp 1.382.170/SP, 2015), o cônjuge casado no regime da separação convencional é herdeiro necessário e concorre com os filhos na herança. O regime organiza a divisão em vida; para direcionar a sucessão, entram o testamento, o seguro de vida e a previdência privada — assuntos da Parte 3.

Filhos, pensão alimentícia e o novo relacionamento

  • A pensão dos filhos continua. Um novo relacionamento não encerra a obrigação. Se a sua capacidade financeira mudar — com a chegada de um novo filho, por exemplo —, é possível pedir a revisão na Justiça, que avalia a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
  • A pensão paga à ex-mulher termina se ela se casar de novo ou passar a viver em união estável (art. 1.708 do Código Civil). O fim, porém, não é automático: em geral, é preciso pedir a exoneração na Justiça ou formalizar um acordo.
  • A casa da família. O cônjuge ou companheiro sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel em que o casal morava, se for o único dessa natureza a inventariar, qualquer que seja o regime de bens (art. 1.831). Quem tem filhos de outra união precisa considerar isso no planejamento.

Divórcio ou fim da união estável em cartório

Se o fim do relacionamento for consensual, o divórcio ou a dissolução da união estável pode ser feito por escritura pública em cartório de notas, com a presença de advogado — em geral, de forma mais rápida e barata do que um processo judicial. Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, isso é possível mesmo com filhos menores, desde que as questões de guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça.

Na partilha, atenção aos impostos: se um dos dois ficar com uma parte maior dos bens sem compensação, o excesso pode ser tributado como doação, pelo ITCMD.

Checklist antes de assumir o compromisso

  • Conversem sobre dinheiro: renda, dívidas, pensões, filhos e objetivos.
  • Decidam se é namoro, união estável ou casamento — e registrem isso por escrito.
  • Escolham o regime de bens com a orientação de um advogado de família.
  • Atualizem os beneficiários de seguros de vida e planos de previdência.
  • Façam testamento se houver filhos de outra relação ou bens a proteger.
  • Guardem cópias de escrituras, certidões e contratos em lugar seguro.

Perguntas frequentes

Morar junto é união estável?

Não necessariamente. A lei não exige que o casal more junto, e a coabitação, sozinha, não basta: o que define a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família.

Contrato de namoro feito em cartório tem validade?

Sim, como prova da vontade do casal. Mas ele não impede o reconhecimento da união estável se os fatos mostrarem que o casal passou a viver como família.

Quem casa com separação total de bens tem direito à herança?

Sim. Pelo entendimento do STJ, o cônjuge casado na separação convencional é herdeiro necessário e concorre com os descendentes. Para direcionar parte do patrimônio, use testamento, seguro de vida e previdência privada.

A namorada tem direito à pensão por morte do INSS?

Só se houver união estável comprovada. Para o INSS, a prova exige documentos da época, e não apenas testemunhas. Veja na Parte 3 como funciona a pensão por morte.

Mudanças em debate
O projeto de reforma do Código Civil (PL 4/2025) está em análise no Senado e propõe alterações em regras de família e sucessões, inclusive na herança entre cônjuges. Enquanto não for aprovado e sancionado, valem as regras atuais descritas aqui.
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Agora, organize a vida financeira a dois
Com as regras do relacionamento definidas, o próximo passo é proteger a renda e o futuro: aposentadoria, pensão por morte, seguro de vida, plano de saúde, imóvel e herança.

Fontes consultadas

Este conteúdo é informativo, foi elaborado com base nas fontes acima (consultadas em setembro de 2026) e não substitui a orientação de um advogado de família. As fotos são ilustrativas, de bancos de imagens gratuitos (Pexels e Unsplash); as pessoas retratadas não têm relação com o conteúdo desta página.