Nas duas primeiras partes deste guia, você viu como conhecer alguém com segurança e o que muda no seu patrimônio quando o relacionamento fica sério. Esta última etapa é a mais prática: como organizar o dinheiro do casal para que a relação tenha tranquilidade hoje e proteção amanhã.
Depois dos 40, o planejamento tem particularidades. A aposentadoria está mais perto, o plano de saúde fica mais caro a cada faixa de idade e, muitas vezes, há filhos de outra união que também precisam ser protegidos.
Primeiro passo: a conversa sobre dinheiro
Antes de abrir conta conjunta ou comprar um imóvel juntos, vale uma conversa franca — sem julgamentos — sobre:
- a renda de cada um e a estabilidade do trabalho;
- dívidas, score de crédito, empréstimos consignados e cartões de crédito;
- pensões pagas ou recebidas e despesas com filhos;
- patrimônio: imóveis, investimentos, empresa;
- objetivos: quando e como cada um quer se aposentar, onde morar, viagens.
Para estruturar essa conversa, veja o nosso plano financeiro em casal em 8 passos.
Conta conjunta, separada ou híbrida?
Não existe modelo certo; existe o que funciona para o casal. Os três mais comuns:
A divisão proporcional à renda costuma ser a mais justa. Exemplo: se ele ganha R$ 8.000 e ela, R$ 4.000, a renda do casal é de R$ 12.000 — ele responde por dois terços e ela, por um terço. Com R$ 4.500 de despesas da casa, ele contribui com R$ 3.000 e ela, com R$ 1.500.
Montem também uma reserva de emergência do casal, equivalente a alguns meses das despesas da casa. Veja quanto dinheiro ter na reserva de emergência.
Pensão por morte do INSS: por que formalizar a união
Cônjuges e companheiros(as) são dependentes do segurado do INSS e podem receber pensão por morte. Desde 2015, porém, a duração do benefício depende de três fatores: o número de contribuições de quem morreu, o tempo de casamento ou união estável e a idade de quem fica.
Se o segurado tinha menos de 18 contribuições mensais ou se a união começou menos de 2 anos antes do óbito, a pensão dura apenas 4 meses — a exigência não se aplica quando a morte decorre de acidente ou de doença profissional ou do trabalho. Cumpridos os requisitos, a duração segue a idade do(a) viúvo(a) na data do óbito:
| Idade do cônjuge ou companheiro(a) | Duração da pensão |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| De 22 a 27 anos | 6 anos |
| De 28 a 30 anos | 10 anos |
| De 31 a 41 anos | 15 anos |
| De 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
Tabela em vigor desde janeiro de 2021 (Portaria ME nº 424/2020).
Para quem forma um casal depois dos 40, isso significa que, em regra, a pensão da viúva ou do viúvo com 45 anos ou mais é vitalícia — desde que os requisitos de contribuição e de tempo de união estejam cumpridos.
Valor: para óbitos a partir de novembro de 2019, a pensão corresponde a 50% da aposentadoria que o segurado recebia (ou a que teria direito por incapacidade permanente), mais 10% por dependente, até 100%. Uma viúva sem outros dependentes recebe, portanto, 60%. Para simular o benefício de base, veja como calcular o valor da aposentadoria do INSS e as regras da aposentadoria por idade em 2026.

Seguro de vida: proteção rápida e fora do inventário
O seguro de vida é uma das formas mais simples de garantir dinheiro para quem fica, sem esperar o inventário. Desde dezembro de 2025 está em vigor a Lei 15.040/2024, o novo marco legal dos contratos de seguro, com regras importantes para o planejamento do casal:
- Beneficiário livre: você pode indicar quem quiser — a companheira, os filhos de outra relação ou os dois, em percentuais (art. 113) — e trocar a indicação depois (art. 114).
- Não é herança: o capital pago em razão da morte não é considerado herança para nenhum efeito (art. 116).
- Sem beneficiário indicado: metade vai para o cônjuge e o restante, para os demais herdeiros (art. 115).
Ao comparar seguros, olhe além do preço: coberturas para morte, invalidez e doenças graves, carências, exclusões e se o capital é suficiente para cobrir alguns anos das despesas de quem depende de você. Como o preço costuma subir com a idade, vale fazer essa comparação o quanto antes.
Previdência privada (PGBL e VGBL) na sucessão
Além de complementar a aposentadoria do INSS, os planos de previdência privada permitem indicar beneficiários que, em regra, recebem os recursos diretamente da seguradora, sem passar pelo inventário.
- PGBL: as contribuições podem ser deduzidas em até 12% da renda bruta tributável na declaração completa do Imposto de Renda, para quem também contribui para o INSS ou outro regime oficial. O imposto incide sobre o valor total no resgate ou na renda.
- VGBL: não tem dedução, e o imposto incide apenas sobre os rendimentos. Costuma servir a quem faz a declaração simplificada ou já passou do limite de 12%.
Em dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu (Tema 1.214) que não incide ITCMD, o imposto estadual sobre heranças, no repasse de valores de PGBL e VGBL aos beneficiários quando o titular morre. Para escolher entre os dois, veja previdência privada: PGBL ou VGBL; para uma renda complementar com títulos públicos, conheça o Tesouro RendA+.
Plano de saúde a dois depois dos 40
O plano de saúde costuma ser uma das maiores despesas do casal maduro. Pontos para planejar:
- Dependente no plano: cônjuges e companheiros(as) podem ser incluídos como dependentes, conforme as regras do contrato. Na união estável, a operadora costuma pedir comprovação, como a escritura. Em planos empresariais, incluir o dependente dentro do prazo previsto no contrato pode evitar carências — confirme com o RH.
- Faixas etárias: nos planos contratados a partir de 2004, há 10 faixas de idade, com mudança de preço aos 19, 24, 29, 34, 39, 44, 49, 54 e 59 anos (Resolução Normativa ANS nº 63/2003). O valor da última faixa pode chegar a seis vezes o da primeira. Depois dos 59 não há novos aumentos por idade, e o Estatuto da Pessoa Idosa proíbe cobrar valores diferenciados de quem tem 60 anos ou mais em razão da idade.
- Carências máximas da Lei 9.656/1998: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto e 180 dias para os demais casos. Para doenças e lesões preexistentes, pode haver cobertura parcial temporária de até 24 meses.
- Portabilidade de carências: ao trocar de plano, é possível aproveitar as carências já cumpridas, se os requisitos da ANS forem atendidos.
- Reajuste anual: nos planos individuais e familiares, o teto é definido pela ANS; nos coletivos, o índice é negociado entre a operadora e a empresa ou entidade contratante.
Imóvel: comprar juntos, morar na casa de um ou alugar?
- Morar no imóvel que já era seu: na comunhão parcial, o imóvel comprado antes da união continua sendo só seu. Mas benfeitorias feitas durante a união — uma reforma, por exemplo — podem entrar na divisão (art. 1.660, IV, do Código Civil). Guarde notas e comprovantes de quem pagou o quê.
- Comprar juntos: no financiamento imobiliário, o casal pode somar as rendas (composição de renda) e, cumpridas as regras, usar o FGTS dos dois. Registre na escritura o percentual de cada um, principalmente se um der uma entrada maior.
- Seguro do financiamento: o seguro de morte e invalidez permanente (MIP), obrigatório no financiamento habitacional, quita o saldo devedor na proporção da renda de cada um informada no contrato. Vale conferir essa proporção.
Antes de assinar, compare os sistemas de amortização: veja financiamento imobiliário: SAC ou Price.
Herança com filhos de outra união: 4 ferramentas
| Ferramenta | Como ajuda | Atenção |
|---|---|---|
| Testamento | Define o destino da parte disponível: metade do patrimônio, quando há herdeiros necessários. | O testamento público é feito no cartório de notas; a outra metade (a legítima) é dos herdeiros necessários. |
| Seguro de vida | O capital vai direto aos beneficiários indicados, fora do inventário. | Mantenha os beneficiários atualizados. |
| Previdência privada | Beneficiários indicados no plano recebem, em regra, sem inventário e sem ITCMD. | Revise a indicação a cada mudança na família. |
| Doação em vida | Pode ser feita com reserva de usufruto: os filhos recebem a propriedade e você continua usando o bem. | Incide ITCMD, com alíquotas progressivas definidas por cada estado; é preciso respeitar a legítima. |
Para patrimônios maiores, há ainda estruturas como a holding familiar, que exigem a análise de um especialista em planejamento sucessório.
Checklist financeiro do casal 40+
- Conversa sobre renda, dívidas, pensões e objetivos feita — sem julgamentos.
- Modelo de contas definido: junto, separado ou híbrido.
- Reserva de emergência do casal montada.
- União formalizada por escrito, com regime de bens escolhido.
- Beneficiários do seguro de vida e da previdência atualizados.
- Dependentes incluídos no plano de saúde.
- Imóvel com os percentuais de cada um definidos na escritura.
- Testamento feito, se houver filhos de outra relação.
- Documentos importantes guardados em local conhecido pelos dois.
Perguntas frequentes
A companheira pode ser dependente no plano de saúde?
Sim, na maioria dos contratos, desde que a união estável seja comprovada conforme as regras da operadora — normalmente com escritura ou declaração.
Seguro de vida entra no inventário?
Não. Pela Lei 15.040/2024, o capital pago em razão da morte não é considerado herança. Ele vai direto para os beneficiários indicados.
Se eu deixar ex-mulher com pensão alimentícia e uma companheira, quem recebe a pensão do INSS?
As duas. O ex-cônjuge que recebia pensão de alimentos concorre em igualdade de condições com o cônjuge ou a companheira atual (art. 76, § 2º, da Lei 8.213/1991).
Preciso de advogado para fazer testamento?
Não é obrigatório para o testamento público, que é lavrado pelo tabelião no cartório de notas. Mas a orientação de um advogado ajuda a respeitar a parte dos herdeiros necessários e a evitar disputas.
Fontes consultadas
- Lei nº 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social (Planalto)
- INSS — Pensão por morte
- Lei nº 15.040/2024 — contratos de seguro (Planalto)
- SUSEP — Lei do Contrato de Seguro entra em vigor (dez. 2025)
- STF — Tema 1.214 (ITCMD sobre PGBL e VGBL)
- ANS — Variação da mensalidade por mudança de faixa etária
- Lei nº 9.656/1998 — planos de saúde (Planalto)
- Código Civil — Lei nº 10.406/2002 (Planalto)
- CNJ — Resolução nº 571/2024

