Depois da reforma da Previdência, a aposentadoria por idade virou a porta de saída mais comum do INSS. Não exige 30 ou 35 anos de carteira, mas exige idade: 65 anos para homens e 62 para mulheres.
O problema é que quase todo mundo conhece só a metade da regra. Poucos sabem se precisam de 15 ou de 20 anos de contribuição, por que o benefício começa em 60% da média e por que contribuir mais nem sempre aumenta o valor.
Este artigo reúne as regras da aposentadoria por idade 2026: quem tem direito, como o valor é calculado (com as contas mostradas), o que muda para o trabalhador rural e como fazer o pedido pelo Meu INSS sem perder tempo.

Quem tem direito à aposentadoria por idade em 2026
A regra vigente em setembro de 2026 vem da Emenda Constitucional 103/2019, a reforma da Previdência. Ela criou duas situações, e a sua depende da data em que você começou a contribuir.
- Filiado ao INSS até 13/11/2019 (art. 18 da EC 103): 65 anos de idade, se homem, ou 62 anos, se mulher, com 15 anos de contribuição para ambos.
- Filiado a partir de 14/11/2019 (art. 19 da EC 103): mesma idade, mas o homem precisa de 20 anos de contribuição. A mulher continua com 15.
Além do tempo, existe a carência: 180 contribuições mensais, o equivalente aos 15 anos. Meses pagos em atraso antes da primeira contribuição em dia não contam para a carência, o que pega muito autônomo de surpresa.
Você pode conferir os requisitos na página oficial da aposentadoria por idade urbana no site do INSS.
A transição das mulheres já terminou
Antes da reforma, a mulher se aposentava por idade aos 60 anos. A EC 103 subiu essa idade em seis meses por ano: 60 anos e meio em 2020, 61 em 2021, 61 e meio em 2022 e 62 a partir de 2023.
Ou seja, em 2026 não há mais escada. Quem é mulher precisa dos 62 anos completos, tenha se filiado antes ou depois da reforma.
Direito adquirido: quem fechou os requisitos antes da reforma
Se você já tinha 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) e 180 meses de contribuição até 13/11/2019, o direito ficou garantido pelas regras antigas. Pode pedir a qualquer momento, e o cálculo segue o modelo anterior. O INSS deve aplicar a regra mais vantajosa, mas vale conferir a simulação antes de protocolar.
Como o INSS calcula o valor da aposentadoria por idade
O cálculo tem dois passos. O primeiro é a média: o INSS soma todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início, se você começou depois), corrige cada um pela inflação e divide pelo número de meses. Entram 100% das contribuições, sem descartar as menores.
O segundo passo é o coeficiente, definido no art. 26 da EC 103/2019. A aposentadoria começa em 60% dessa média e ganha 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que passar de 20 anos, no caso do homem, ou de 15 anos, no caso da mulher.
Dois limites fecham a conta. O benefício nunca fica abaixo do salário mínimo, que em 2026 é R$ 1.621,00, nem acima do teto do INSS, de R$ 8.475,55.
Há detalhes que mudam o resultado, como a possibilidade de descartar contribuições que reduzem a média quando você já tem tempo sobrando. Eles estão explicados em como calcular o valor da sua aposentadoria pelo INSS, que também mostra como puxar o extrato do CNIS.
Exemplo numérico completo
Veja três casos com as contas abertas. A média já está corrigida pela inflação.
| Segurado | Tempo de contribuição | Coeficiente | Média | Benefício |
|---|---|---|---|---|
| Mulher, 62 anos | 22 anos | 60% + 2% × 7 = 74% | R$ 3.000 | R$ 2.220 |
| Homem, 65 anos | 25 anos | 60% + 2% × 5 = 70% | R$ 4.000 | R$ 2.800 |
| Homem, 65 anos, filiado antes de 2019 | 15 anos | 60% | R$ 2.500 | R$ 1.500, elevado ao piso de R$ 1.621 |
O terceiro caso mostra o efeito do piso. Com 15 anos de contribuição e média de R$ 2.500, a conta dá R$ 1.500, abaixo do salário mínimo. O INSS paga R$ 1.621. Quem contribuiu sobre o mínimo o tempo todo recebe o mesmo valor. Na prática, contribuir acima do mínimo só aumenta a aposentadoria quando média multiplicada por coeficiente supera o salário mínimo.
Quando o coeficiente chega a 100%
Para receber 100% da média, a mulher precisa de 35 anos de contribuição (15 + 20 anos de acréscimo) e o homem, de 40 anos. Acima disso não há ganho: o coeficiente para em 100%.

Aposentadoria por idade rural e híbrida
O trabalhador rural tem cinco anos de vantagem na idade: 60 anos para o homem e 55 para a mulher. A exigência é comprovar 15 anos (180 meses) de atividade rural, não necessariamente com contribuição. O segurado especial, que trabalha em regime de economia familiar, comprova o tempo com autodeclaração e documentos como notas de venda da produção, contratos de terra e cadastro no Incra.
Nesse formato, o valor é de um salário mínimo. Empregados rurais e contribuintes individuais rurais, que recolhem sobre a remuneração, entram no cálculo comum da média.
A aposentadoria híbrida serve para quem dividiu a vida entre campo e cidade e não fecha os 15 anos em nenhum dos dois. Ela soma o tempo rural e o urbano, mas exige a idade urbana: 65 anos para o homem e 62 para a mulher, segundo a interpretação que o INSS aplica hoje. Como há discussão sobre a exigência de 20 anos para homens filiados após a reforma nessa modalidade, confirme o seu caso antes de pedir.
Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição: qual regra usar
A aposentadoria por tempo de contribuição pura acabou em 2019, mas quem já contribuía continua tendo acesso às regras de transição: pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%. Cada uma tem cálculo próprio e algumas pagam mais que a regra por idade.
A comparação vale a pena quando você tem mais de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição. Nesse cenário, o pedágio de 100% costuma dar 100% da média, enquanto a regra por idade daria bem menos. As regras estão detalhadas em aposentadoria por tempo de contribuição: regras e cálculo.
Um ponto que muita gente descobre tarde: quem pagou o INSS pelo plano simplificado de 11% ou pelos 5% do MEI só tem direito à aposentadoria por idade, salvo se complementar as contribuições. Explicamos as diferenças entre os planos em como pagar o INSS sendo autônomo, MEI ou sem carteira.
Como pedir a aposentadoria por idade pelo Meu INSS: passo a passo
- Entre no Meu INSS (site ou aplicativo) com a conta gov.br e abra o Extrato de Contribuições (CNIS). Confira se todos os vínculos e recolhimentos aparecem, com datas e salários corretos.
- Se faltar algum período, peça a atualização do CNIS antes do requerimento, anexando carteira de trabalho, carnês ou contratos. Corrigir depois atrasa a análise.
- Use a opção Simular Aposentadoria. Ela mostra quais regras você já cumpre e uma estimativa do valor de cada uma.
- Clique em Novo Pedido, digite “idade” no campo de busca e escolha a aposentadoria por idade urbana ou rural. Anexe os documentos e conclua.
- Acompanhe em Consultar Pedidos. Se o INSS pedir documento ou marcar atendimento presencial, você é avisado por lá e tem prazo para responder.
Os documentos que o INSS pode pedir são: documento de identidade com foto e CPF, carteira de trabalho, carnês e guias de recolhimento, certidão de tempo de contribuição (se você teve vínculo público), formulários de atividade especial e, no caso rural, a documentação da atividade. Procuração e documento do procurador, quando outra pessoa faz o pedido.
Dois prazos importam. A Lei 8.213/1991 diz que o primeiro pagamento deve ocorrer em até 45 dias após a entrega da documentação. E o acordo entre INSS e Ministério Público homologado pelo STF em 2021 fixou 90 dias para a análise de aposentadorias. Na prática, em 2026, a espera costuma ser maior do que isso. Passado o prazo, registre reclamação na Ouvidoria pelo telefone 135; se não resolver, cabe ação judicial, e o benefício é pago desde a data do pedido.
Detalhe que evita frustração: como regra, o benefício conta a partir da data em que você protocola o requerimento, não do dia em que completou os requisitos (o empregado que pede em até 90 dias após deixar o emprego recebe desde a saída). Esperar para “juntar mais tempo” só faz sentido se o simulador mostrar ganho real.
Perguntas frequentes
Quem começou a contribuir depois da reforma precisa de 20 anos?
Só os homens. Quem se filiou ao INSS a partir de 14/11/2019 precisa de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Para as mulheres, a exigência é de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, independentemente da data de filiação.
Posso continuar trabalhando depois de me aposentar por idade?
Pode. Se for empregado, o desconto do INSS continua na folha, mas ele não gera um novo benefício nem aumenta o atual. A chamada desaposentação não é permitida. O que muda de ano a ano é o reajuste, explicado em reajuste do INSS em 2026.
O tempo como MEI ou no plano simplificado de 11% conta para a aposentadoria por idade?
Conta, tanto para o tempo de contribuição quanto para a carência, desde que pago em dia. Como essas contribuições são calculadas sobre o salário mínimo, a aposentadoria por idade sai no valor de um salário mínimo, a menos que você tenha outros períodos com salários maiores ou faça a complementação.
Aposentadoria por idade tem valor mínimo?
Sim. Nenhuma aposentadoria fica abaixo do salário mínimo, de R$ 1.621,00 em 2026. O teto é de R$ 8.475,55. Quem tem média alta e muito tempo de contribuição pode chegar perto do teto; quem contribuiu sobre o mínimo recebe o piso.
Vale a pena esperar para pedir com mais tempo de contribuição?
Cada ano a mais acima de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem) soma 2 pontos ao coeficiente. Em uma média de R$ 3.000, isso equivale a R$ 60 por mês. Compare com o que você deixaria de receber ao adiar o pedido por 12 meses: com um benefício de R$ 2.220, seriam R$ 28.860 não recebidos, contando o 13º. Na maioria dos casos, pedir logo compensa; a exceção é quando o ano extra abre uma regra de transição mais vantajosa.
O que levar deste artigo
A aposentadoria por idade em 2026 exige 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher), 15 anos de contribuição para mulheres e para homens filiados antes da reforma, e 20 anos para homens que começaram depois. O valor parte de 60% da média de todas as contribuições desde 1994 e cresce 2 pontos por ano extra, sempre entre o salário mínimo e o teto.
Antes de pedir, confira o CNIS, rode o simulador e compare com as regras de transição. E se a conta mostrar que a renda do INSS não vai bastar, o próximo passo é montar um complemento: veja como funciona o Tesouro RendA+, o título público criado para isso.

