Como pagar INSS sendo autônomo, MEI ou sem carteira

Trabalhador autônomo digitando no notebook em uma mesa de madeira

Quem trabalha sem carteira assinada não tem ninguém descontando o INSS por ele. Se você não emite a guia e paga, o mês simplesmente não conta. Nem para a aposentadoria, nem para o auxílio em caso de doença.

A dúvida sobre como pagar INSS autônomo quase sempre trava no mesmo ponto: são três planos (20%, 11% e 5%), uma lista de códigos e a sensação de que escolher errado custa caro. Custa mesmo, mas não do jeito que a maioria imagina.

Este artigo mostra os valores de 2026, o que cada plano dá direito, como emitir e pagar a GPS, o que acontece no atraso e quanto sai por ano.

Trabalhador autônomo digitando no notebook em uma mesa de madeira
Foto: Christin Hume / Unsplash

Contribuinte individual ou facultativo: qual é o seu caso

O INSS separa quem paga por conta própria em duas categorias. A diferença importa na hora de escolher o código e de pagar atrasado.

Contribuinte individual é quem exerce atividade remunerada sem vínculo de emprego: autônomo, profissional liberal, prestador de serviço, motorista de aplicativo, MEI. Para ele, contribuir é obrigatório.

Segurado facultativo é quem não tem atividade remunerada e decide contribuir mesmo assim: estudante, dona de casa, desempregado. Precisa ter mais de 16 anos.

Nos dois casos, o primeiro passo é ter um número de inscrição (NIT). Quem já teve carteira assinada usa o PIS; quem nunca teve se inscreve pelo Meu INSS ou pelo 135.

Os planos de contribuição do INSS em 2026: alíquotas e valores

As alíquotas estão no art. 21 da Lei 8.212/1991. Os valores de 2026 usam o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o teto do INSS de R$ 8.475,55.

Plano Alíquota e base Valor mensal em 2026 Quem pode usar Código da GPS (mensal)
Normal 20% sobre valor entre o mínimo e o teto R$ 324,20 a R$ 1.695,11 Contribuinte individual e facultativo 1007 (individual) / 1406 (facultativo)
Simplificado 11% sobre o salário mínimo R$ 178,31 Individual que trabalha por conta própria, sem prestar serviço a empresa, e facultativo 1163 (individual) / 1473 (facultativo)
Facultativo baixa renda 5% sobre o salário mínimo R$ 81,05 Pessoa sem renda própria dedicada ao trabalho doméstico, com família no CadÚnico e renda de até 2 salários mínimos 1929
MEI 5% sobre o salário mínimo R$ 81,05, dentro do DAS Microempreendedor individual Não usa GPS; paga no DAS-MEI

A lista completa está na tabela oficial de códigos de pagamento do INSS. Há também códigos trimestrais (1104, 1180, 1457 e 1490), só para quem contribui sobre o salário mínimo.

Plano normal (20%): o único que conta para tudo

Você escolhe a base entre o mínimo e o teto e paga 20% dela. É o único plano que dá direito às regras de transição por tempo de contribuição e que permite levar o tempo para um regime público por certidão. O valor da aposentadoria acompanha a média dos salários sobre os quais você pagou. Se você presta serviço a uma empresa, ela retém 11% da sua remuneração e recolhe por você; nesse caso, não há GPS a emitir sobre aquele valor.

Plano simplificado (11%): mais barato, com uma renúncia

Ao pagar 11% sobre o mínimo, você abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição, inclusive das regras de transição. Continua tendo direito à aposentadoria por idade, ao auxílio por incapacidade temporária, ao salário-maternidade e à pensão para os dependentes. Como a base é o mínimo, todos esses benefícios saem no valor de um salário mínimo.

Os 5% do MEI e do facultativo de baixa renda

O MEI paga 5% do salário mínimo dentro do DAS, junto com R$ 1,00 de ICMS ou R$ 5,00 de ISS, conforme a atividade. Os direitos são os mesmos do plano de 11%. O que mais entra nesse boleto está em MEI para iniciantes: como abrir, vantagens e custos.

O facultativo de baixa renda também paga 5%, mas precisa cumprir três condições: não ter renda própria, dedicar-se ao trabalho doméstico na própria casa e ter a família no CadÚnico com renda de até dois salários mínimos. Sem elas, o INSS não valida o pagamento.

Complementação: como migrar de 11% ou 5% para 20%

Quem pagou 11% e depois percebe que uma regra de transição seria melhor pode complementar: paga a diferença de 9% sobre o salário mínimo de cada mês (R$ 145,89 por competência em 2026), com juros, pelo código 1295 (individual) ou 1686 (facultativo). O MEI complementa 15%, ou R$ 243,15 por mês em 2026, pelo código 1910, e continua pagando o DAS.

Como pagar o INSS como autônomo: emitir a GPS passo a passo

  1. Tenha em mãos o NIT ou PIS, o código do plano e a competência (mês e ano da contribuição).
  2. Gere a guia no Meu INSS, na opção Emitir Guia de Pagamento (GPS), ou no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal, que calcula o valor e inclui multa e juros no atraso. Muitos bancos também emitem a GPS no aplicativo.
  3. Confira o valor: 20% da base escolhida ou o valor fixo do plano (R$ 178,31 ou R$ 81,05).
  4. Pague até o dia 15 do mês seguinte à competência. Se o dia 15 cair em fim de semana ou feriado, o prazo passa para o próximo dia útil.
  5. Alguns dias depois, confira no Extrato de Contribuições do Meu INSS se o pagamento apareceu com a competência certa.

A orientação oficial está na página de cálculo da GPS no site do INSS. Para comparar com o desconto de quem tem carteira assinada, consulte a tabela do INSS atualizada para 2026.

Atraso, carência e qualidade de segurado

A guia paga depois do dia 15 recebe multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros pela Selic acumulada. Um mês de atraso em uma guia de R$ 324,20 gera R$ 32,10 só de multa (9,9%). A partir de 61 dias, a multa já está no limite: R$ 64,84.

A regra mais importante é quem pode pagar atrasado:

  • Facultativo: só pode quitar competências em atraso enquanto mantém a qualidade de segurado, que dura seis meses após a última contribuição. Passou disso, o período fica perdido.
  • Contribuinte individual: pode recolher períodos em atraso, porque a atividade era obrigatória. Para períodos antigos, em geral acima de cinco anos, o INSS exige comprovação da atividade (notas, contratos, declarações de IR) e cobra uma indenização calculada de outra forma, com juros de 0,5% ao mês, limitados a 50%, e multa de 10%.

Há uma pegadinha na carência: contribuições pagas em atraso antes da primeira paga em dia não contam como carência. Contam como tempo, mas não destravam benefícios. Por isso, a primeira guia da sua vida de autônomo deve ser paga no prazo.

A carência exigida pela Lei 8.213/1991 é de 12 contribuições para o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), 10 para o salário-maternidade e 180 (15 anos) para a aposentadoria por idade. Pensão por morte não exige carência, mas exige a condição de segurado, que dura 12 meses após a última contribuição do contribuinte individual (24 meses para quem tem mais de 120 contribuições) e apenas 6 meses no caso do facultativo.

Os requisitos da aposentadoria, incluindo os 20 anos exigidos do homem que se filiou após a reforma, estão em aposentadoria por idade em 2026: regras e valor.

Quanto custa por ano: exemplo numérico

Opção Por mês Por ano (12 guias)
5% (MEI ou baixa renda) R$ 81,05 R$ 972,60
11% sobre o mínimo R$ 178,31 R$ 2.139,72
20% sobre o mínimo R$ 324,20 R$ 3.890,40
20% sobre R$ 3.000 R$ 600,00 R$ 7.200,00
20% sobre o teto R$ 1.695,11 R$ 20.341,32

A diferença entre 11% e 20% sobre o mínimo é de R$ 1.750,68 por ano. Esse dinheiro compra o direito às regras de transição por tempo de contribuição, que só interessa a quem já tem muitos anos de carteira. Para quem começou depois de 2019, elas nem existem, e o plano de 11% entrega a mesma aposentadoria por idade.

Já contribuir sobre R$ 3.000 em vez do mínimo custa R$ 3.309,60 a mais por ano. Isso eleva a média, mas o benefício só cresce se média vezes coeficiente passar do salário mínimo. Um homem que se aposenta com 20 anos de contribuição recebe 60% da média: com média de R$ 3.000, são R$ 1.800; com média de R$ 2.500, a conta dá R$ 1.500 e o INSS paga o piso de R$ 1.621. No segundo caso, o que foi pago acima do mínimo não voltou.

Como decidir qual plano pagar

  • Você tem muitos anos de contribuição anteriores e quer usar uma regra de transição? Confira as regras da aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse caso, só o plano de 20% serve.
  • Você começou a contribuir depois de 2019 e vai se aposentar por idade? O plano de 11% garante os mesmos direitos por 45% menos.
  • Você quer benefício acima do mínimo? Só o plano de 20% sobre uma base maior faz isso, e a base precisa ser alta o bastante para a média vencer o piso.
  • Você pode abrir MEI? Os 5% no DAS são a forma mais barata de ter cobertura por idade, dentro do limite de faturamento de R$ 81 mil por ano.
  • Você está sem renda? O facultativo de 11% mantém a cobertura por R$ 178,31.

Seja qual for o plano, a guia precisa entrar no orçamento como conta fixa, separada no dia em que o dinheiro entra, como explicado em planejamento financeiro para autônomos.

Perguntas frequentes

Quem paga 11% pode se aposentar por tempo de contribuição?

Não, a menos que complemente os 9% de diferença, com juros, sobre cada mês que quiser aproveitar. Sem a complementação, o plano simplificado só dá direito à aposentadoria por idade, auxílios, salário-maternidade e pensão, no valor de um salário mínimo.

MEI precisa pagar GPS além do DAS?

Não. Os 5% já estão no DAS e garantem a aposentadoria por idade no valor do mínimo. A GPS extra só entra se o MEI quiser contar o tempo para regras de transição (complementação de 15%, código 1910) ou contribuir sobre uma base maior como contribuinte individual.

Posso pagar INSS atrasado de anos anteriores?

Contribuinte individual pode, com multa e juros, e o INSS pode exigir prova da atividade no período. Facultativo não pode pagar além de seis meses de atraso. Contribuições atrasadas anteriores à primeira paga em dia não contam para carência.

Desempregado pode continuar pagando o INSS?

Pode, como segurado facultativo, com os códigos 1406 (20%), 1473 (11%) ou 1929 (5%, se cumprir as condições de baixa renda). Isso mantém a qualidade de segurado e o tempo de contribuição.

Contribuição de autônomo dá direito a auxílio-doença?

Dá. O auxílio por incapacidade temporária exige 12 contribuições de carência e a qualidade de segurado. Nos planos de 11% e 5%, o valor é de um salário mínimo; no de 20%, segue a média.

O que levar deste artigo

Pagar o INSS como autônomo é escolher um plano, emitir a GPS com o código certo e pagar até o dia 15. O plano de 20% é o único que conta para tudo; o de 11% e os 5% do MEI e do facultativo de baixa renda aposentam por idade no valor do mínimo.

A primeira guia deve ser paga no prazo para valer como carência. E antes de contribuir acima do mínimo, faça a conta: se a média vezes o coeficiente não passar do salário mínimo, o dinheiro extra não volta.

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