Atualizado em 6 de novembro de 2026. A reforma tributária do consumo começa uma etapa decisiva em 2027: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passa a substituir PIS e Cofins, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) segue a sua própria transição. Para empresas, o trabalho começa antes da virada: sistemas, cadastros e documentos fiscais precisam estar preparados, e a alíquota de referência de 11,3% anunciada pelo TCU não deve ser tratada como imposto automático sobre todo faturamento.
Este guia explica o que muda, o que permanece durante a transição e como montar uma rotina de preparação que sirva a uma microempresa, a um prestador de serviços ou a um negócio de maior porte. O foco é prático: reconhecer as etapas e fazer as perguntas certas ao contador e ao fornecedor do sistema fiscal.

O que é a CBS e quais tributos federais ela substitui
A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, tributo federal criado no modelo de IVA dual. Em linhas gerais, ela substitui PIS e Cofins na tributação do consumo. O IBS, por sua vez, é compartilhado por estados e municípios e substituirá gradualmente ICMS e ISS. Os dois tributos foram desenhados com regras de não cumulatividade e uso de créditos, mas a aplicação concreta depende da legislação, da operação e do regime tributário de cada contribuinte.
Essa mudança não é apenas trocar o nome de uma linha na nota. Ela altera a estrutura de apuração, os documentos fiscais, os cadastros usados para classificar produtos e serviços e o modo como empresas controlam débitos e créditos ao longo da cadeia. Se o sistema tem um código errado, se uma nota de entrada não chega corretamente ou se o cadastro de serviço está incompleto, a empresa pode enfrentar retrabalho, divergências e dificuldade para entender o próprio caixa.
O que acontece em 2026 e em 2027
2026 é o ano de teste previsto para CBS e IBS. A página da Receita Federal explica o teste com percentuais de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, com compensação em relação a PIS e Cofins nas condições legais e tratamento próprio para cumprimento das obrigações acessórias. Isso é diferente da etapa seguinte. A partir de 2027, PIS e Cofins deixam de existir conforme o cronograma da reforma, a CBS entra na nova fase de cobrança e o IBS inicia sua transição inicial.
O calendário é gradual. ICMS e ISS não desaparecem simultaneamente com PIS e Cofins: a substituição por IBS se estende de 2029 a 2032, e o novo sistema está previsto para operar integralmente em 2033. Portanto, empresas não devem assumir que todas as regras atuais ficam sem efeito em 1º de janeiro de 2027. Contratos, sistemas e apurações precisam ser revisados por fase, à luz das normas aplicáveis.
Em outubro, o Ministério da Fazenda informou que 86% dos documentos fiscais de empresas obrigadas já traziam destaque da CBS no levantamento com notas emitidas até 7 de outubro. O indicador mostra que a adaptação já está acontecendo, mas não comprova que todas as empresas estejam prontas. O próprio levantamento excluiu optantes pelo Simples que, naquele período, não tinham a obrigação de destacar a CBS. A recomendação oficial é planejar a atualização de sistemas e processos de acordo com a realidade do contribuinte.
Como interpretar a notícia da alíquota de referência
O TCU aprovou em 28 de outubro o cálculo de referência de 11,3468%, arredondado para 11,3%, para a CBS em 2027. O dado é importante para o debate sobre a transição e a arrecadação. Ele não funciona como uma taxa universal que a empresa deva multiplicar pelo preço ou pelo faturamento para decidir a carga efetiva. O cálculo de cada negócio exige analisar sua atividade, as regras específicas, as compras que podem gerar crédito, o regime tributário e as demais particularidades previstas na legislação.
Quando alguém apresenta uma projeção de custo baseada apenas nos 11,3%, peça para ver as premissas: qual tipo de operação foi considerado? Como foram tratados os créditos? Que período está sendo comparado? Quais tributos atuais foram incluídos? Sem essas respostas, a simulação pode parecer precisa e ainda assim induzir a uma decisão comercial errada.
Checklist para preparar a empresa
- Inventário de atividades: liste produtos, serviços, filiais, canais de venda e tipos de cliente. Separe operações próprias e as executadas por terceiros.
- Cadastros fiscais: confira NCM, NBS, códigos de serviço, descrições, unidades de medida e dados cadastrais de fornecedores e clientes.
- Emissão e recebimento: identifique quais documentos a empresa emite e recebe, quais sistemas os processam e quem corrige rejeições ou inconsistências.
- Créditos e documentos: converse com o contador sobre os documentos necessários para comprovar compras e sobre os critérios legais de aproveitamento de crédito.
- Atualização de software: obtenha do fornecedor do ERP ou emissor um cronograma de versões, homologação, suporte e treinamento de usuários.
- Fluxo de caixa: mapeie prazos entre compra, venda, pagamento e recebimento; uma mudança no momento de recolhimento ou no crédito pode alterar capital de giro.
- Contratos e preços: revise cláusulas de tributos, repasse e reajuste com assessoria contábil e jurídica antes de alterar condições para clientes.
Um cronograma interno simples pode dividir o trabalho em quatro etapas: diagnóstico, correção de cadastros, testes do sistema e revisão após cada atualização normativa. Nomeie responsáveis, marque datas e guarde evidências. Essa organização reduz o risco de depender de uma única pessoa ou de descobrir o problema somente quando uma nota for rejeitada.

Simples Nacional e MEI exigem atenção própria
Não existe uma resposta única para todas as empresas. No Simples Nacional, há escolhas que precisam ser compreendidas separadamente: permanecer no regime simplificado e, para quem se enquadra, optar pela apuração regular de IBS e CBS. Os prazos iniciais definidos para 2027 terminaram em outubro de 2026, mas a possibilidade de cancelar opções feitas está aberta de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, conforme as orientações do Comitê Gestor do IBS. Antes de qualquer alteração, verifique o histórico da solicitação no sistema e peça uma análise da cadeia de fornecedores e clientes.
Para o Microempreendedor Individual, a Receita informa que não há opção pelo regime regular ou híbrido de IBS e CBS e que o recolhimento fixo do DAS permanece conforme a regra própria do MEI. Isso não dispensa o empreendedor de conferir outras obrigações, como emissão de notas quando exigida e o correto uso do sistema fiscal. Não confunda MEI, microempresa optante pelo Simples e empresa que escolheu apurar IBS/CBS pelo regime regular: são situações diferentes.
Erros comuns na implantação
O primeiro erro é esperar que o fornecedor do software resolva a classificação fiscal sozinho. O programa pode disponibilizar campos novos, mas os dados da operação e a decisão sobre o tratamento dependem da empresa e do profissional que a assessora. Outro erro é manter descrições genéricas de produtos e serviços que dificultam a validação. Também é arriscado ajustar preços sem registrar a memória de cálculo ou usar uma planilha antiga sem identificar a data e as regras que embasaram os números.
Evite ainda misturar mudanças de diferentes fases. A CBS, o IBS e os tributos que serão substituídos não entram e saem todos ao mesmo tempo. A empresa deve acompanhar comunicados oficiais, atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor e as notas técnicas dos documentos fiscais. Se uma orientação divulgada por um fornecedor de software parecer divergir da norma, peça a referência do ato aplicável.
Perguntas frequentes
PIS e Cofins acabam para todas as empresas em 2027?
O cronograma oficial prevê a extinção de PIS e Cofins na etapa que começa em 2027, com entrada da CBS. A aplicação e os procedimentos devem ser conferidos nas regras vigentes para cada contribuinte e operação.
Devo configurar meu sistema com 11,3%?
Não com base apenas na notícia do TCU. A alíquota divulgada é referência; configuração fiscal depende da regulamentação e das características da operação. Solicite orientação atualizada ao contador e ao fornecedor do sistema.
Se meu negócio é do Simples, posso ignorar a reforma?
Não. As regras e opções diferem do regime regular, mas o negócio deve entender documentos fiscais, prazos, eventual opção feita e as obrigações que se aplicam ao seu caso.
Qual documento devo pedir ao fornecedor do ERP?
Peça um cronograma de atualização, orientações de homologação, campos cobertos, treinamento, tratamento de rejeições e canal de suporte. Guarde a resposta e valide os aspectos tributários com o contador.
Fontes e leitura complementar
- Receita Federal — cronograma e fases da reforma do consumo.
- Ministério da Fazenda — 86% dos documentos fiscais já destacavam CBS.
- TCU — cálculo de referência para a CBS.
- CGIBS — opções do Simples e regime regular para IBS/CBS em 2027.
- Receita Federal — cronograma de documentos fiscais.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação contábil ou jurídica individual. A legislação e os procedimentos podem ser atualizados; confirme a situação da sua empresa nos canais oficiais e com um profissional habilitado.
